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#1678410

Os contratos são feitos para serem cumpridos: pacta sunt servanda. Esse princípio também é válido para o contrato individual de trabalho. A alteração de função é a alteração que ocorre na qualificação profissional do empregado. Assim, é INCORRETO afirmar que:

  • O rebaixamento não é permitido, seja hierárquico, seja funcional, mesmo que não traduza diminuição de salário.
  • A promoção é o ato pelo qual o empregado é elevado de um cargo para outro, dentro da estrutura empresarial, com a percepção de vantagens.
  • No caso de o cargo de confiança ter sido exercido por dez ou mais anos, o afastamento, sem a ocorrência de um justo motivo, gera a manutenção do pagamento da gratificação de função.
  • Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
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