O ponto de partida de interpretação das normas da Constituição são os princípios constitucionais que a condicionam.
A atividade de interpretação da Constituição deve iniciar com a identificação do princípio maior que rege a matéria sob
estudo, descendo do mais genérico ao mais específico, até chegar à formulação da regra concreta que vai reger a
espécie. São princípios constitucionais condicionantes da interpretação constitucional, EXCETO:
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