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#1840878

Em sede do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de

  • 30 (trinta) dias a contar da entrega do produto.
  • 90 (noventa) dias a contar da aquisição do produto.
  • 45 (quarenta e cinco) dias a contar da entrega do produto.
  • 90 (noventa) dias a contar do momento em que ficar evidenciado o defeito.
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