O Código Penal brasileiro tipifica o crime de falsificação de documento público em seu artigo 297, cominando pena de
reclusão, de dois a seis anos, e multa, para a conduta de “falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar
documento público verdadeiro”. Nesse caso, se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do
cargo, é correto afirmar que o funcionário público responderá
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