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#1618730

Com efeito, em 1º de setembro de 1998, foi sancionada a Lei nº 9.696/98 que passou a regulamentar as atividades do profissional de educação física e criou os respectivos Conselhos Federal e Regional de Educação Física. O artigo 2º da sobredita Lei elenca os profissionais que poderão ser inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física, EXCETO:

  • Os possuidores de diploma obtido em Curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido.
  • Os possuidores de diploma em Curso de Educação Física expedido por instituição estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor.
  • Leigos que, credenciados pelo Ministério da Educação, receberam o título de “profissionais com notório saber” para atuarem no âmbito da educação formal e não formal.
  • Os que, até a data do início da vigência da Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.
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