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#2339241

Está estabelecido em legislação específica que todo alimento deverá estar registrado no órgão competente do Ministério da Saúde para que possa ser exposto ao consumo ou entregue à venda. Entretanto, a legislação dispensa a obrigatoriedade de registro no órgão competente do Ministério da Saúde:

  • Dos alimentosin natura.
  • Das embalagens que entram em contato direto com os alimentos.
  • Dos alimentos enriquecidos com substância nutriente com a finalidade de reforçar o seu valor nutritivo.
  • De toda substância dotada, ou não, de valor nutritivo, ajuntada ao alimento com a finalidade de impedir alterações, denominadas de aditivo intencional.
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