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#2339227

“A Notificação Compulsória de doença, agravo ou evento de saúde pública é definida em legislação específica como a ‘comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública’.”

(Portaria nº 204/2016.)


A periodicidade de notificação pode ser:

  • Semanal ou mensal.
  • Imediata ou semanal.
  • Semanal ou quinzenal.
  • Imediata ou quinzenal.
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