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#2339225

A Secretaria de Vigilância em Saúde estabeleceu, através da Portaria nº 47, de 03 de maio de 2016, parâmetros de monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde. De acordo com o Parágrafo I do Art. 2º desta Portaria será considerada situação irregular na alimentação do SINAN, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que NÃO registrar notificação no período de:

  • Seis meses consecutivos.
  • Dois meses consecutivos.
  • Oito semanas epidemiológicas de notificação consecutivas.
  • Quatro semanas epidemiológicas de notificação consecutivas.
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