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#2351864

Segundo a Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, Art. 11, “a contratação de serviços continuados deverá adotar unidade de medida que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da contratada, e que elimine a possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço ou por postos de trabalho”. Assinale a afirmativa INCORRETA em relação ao Artigo 11 da Normativa 2/2008.

  • Deve-se evitar o domínio de uma única empresa sobre a gestão dos serviços, evitando a dependência em relação a prestadores específicos, sem exceções.
  • Excepcionalmente poderá ser adotado critério de remuneração da contratada por postos de trabalho ou quantidade de horas de serviço quando houver inviabilidade da adoção do critério de aferição dos resultados.
  • Os critérios de aferição de resultados deverão ser preferencialmente dispostos na forma de Acordos de Nível de Serviços, conforme dispõe Instrução Normativa nº 2/2008 e que deverão ser adaptados às metodologias de construção de ANS.
  • Quando da adoção da unidade de medida por postos de trabalho ou horas de serviço, admite-se a flexibilização da execução da atividade ao longo do horário de expediente, vedando-se a realização de horas-extras ou pagamento de adicionais não previstos nem estimados originariamente no instrumento convocatório.
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