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#1748475

A Constituição da República prevê a apresentação de emendas aos projetos de lei relativos às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual. Acerca dessas emendas, assinale a alternativa INCORRETA.

  • As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
  • As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
  • As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
  • As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, não sendo obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações aprovadas através destas emendas.
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