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#1692082

Quanto ao contrato de adesão, previsto no artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, é correto afirmar que:

  • Nos contratos de adesão não se admite cláusula resolutória.
  • Nos contratos de adesão não há necessidade de os escritos serem redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, e nem há necessidade de se observar tamanho da fonte ou corpo desta.
  • As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas da mesma forma que as demais, já que a fácil compreensão se apura é com a leitura e não com a redação.
  • A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
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