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Anulada / Desatualizada
#1769575

Considerando-se a proteção ao idoso, descrita na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é INCORRETO afirmar:

  • O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
  • É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
  • A prioridade processual cessará com a morte do beneficiado.
  • Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
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