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#1907464

Em virtude do êxito da política de prevenção, vigilância e controle da poliomielite, o Brasil recebeu o Certificado de Eliminação da Poliomielite em 1994, sendo evitada através da vacinação. No início de 2016, o Programa Nacional de Imunizações informou mudanças no Calendário Nacional de Vacinação alterando o esquema de vacinação para esta doença. Considerando o Calendário Nacional de Vacinação atual sobre a Vacina Inativada Poliomielite (VIP), é correto afirmar que:

  • É administrada apenas nos reforços.
  • É constituída por vírus vivo atenuado.
  • Não deve ser administrada nas crianças menores de seis meses.
  • Passa a ser administrada até a terceira dose do esquema de vacinação.
  • Pode ser administrada em pessoas com imunodeficiência congênita ou adquirida.
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