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#2080622

Nos termos da Lei nº 9.514/97, havendo a purga da mora, o oficial do Registro de Imóveis entregará ao fiduciário as importâncias recebidas, deduzidas as despesas de cobrança e de intimação. Quanto ao prazo para entrega das importâncias ao fiduciário, é correto afirmar que deve ser realizada

  • nos 3 (três) dias seguintes à purgação da mora.
  • nos 3 (três) dias seguintes à intimação para pagamento.
  • nos 15 (quinze) dias seguintes à purgação da mora.
  • nos 15 (quinze) dias seguintes à intimação para pagamento.
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