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#2725154

Sobre o protesto da duplicata e com base na Lei 5.474 de 18 de julho de 1968, assinale a afirmativa correta. O prazo para o portador tirar o protesto da duplicata, a fim de não perder o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas, conforme a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, é de

  • trinta dias, contados da data de seu vencimento.
  • dez dias, contados da data de seu recebimento na praça de pagamento.
  • três dias, contados da intimação do protesto.
  • quinze dias, contados da data de sua emissão.
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