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#2725015

A Certidão de Dívida Ativa – CDA do estado de Minas Gerais

  • goza de presunção absoluta de certeza e liquidez, já que sua constituição decorreu ou de concordância, ou de improvimento de pedido administrativo, ou de inércia do devedor.
  • não pode ser objeto de protesto em serviço extrajudicial de protesto de títulos e documentos de dívida, por ausência de lei formal autorizadora.
  • é título executivo extrajudicial, goza de presunção de certeza e liquidez, pode instruir processo de execução fiscal, e pode ser objeto de protesto por cartório extrajudicial de protesto de títulos e documentos de dívida.
  • pode ser objeto de protesto em cartório extrajudicial de protesto de títulos e documentos de dívida e os emolumentos devidos na apresentação e distribuição a protesto serão pagos exclusivamente pelo devedor no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido de cancelamento do seu respectivo registro, observados os valores da tabela de emolumentos extrajudiciais vigentes à época da remessa da CDA ao cartório e não da tabela vigente à época do pedido desse cancelamento.
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