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#1851199

De acordo com a Lei nº. 5194/66, exercem ilegalmente a profissão de Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo, EXCETO:

  • A pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais.
  • O profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro.
  • O profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas.
  • O profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade.
  • A firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Regional.
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