Diz o art. 84 do CPC, inaugurando o capítulo I do título IV do CPC, que “as causas cíveis serão processadas e
decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às
partes a faculdade de instituírem juízo arbitral”. A respeito da competência, marque a alternativa
INCORRETA:
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