“Dentre os defeitos do negócio jurídico, está a coação. A coação é qualquer pressão física ou moral exercida sobre a pessoa, os bens ou a honra de um contratante para obrigá-lo ou induzi-lo a efetivar um negócio jurídico.” Para que se configure a coação moral como defeito do negócio jurídico, é mister a ocorrência dos seguintes requisitos, EXCETO:
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