I. Provimento do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, mental ou sensorial, verificada em inspeção médica, podendo ser realizada de ofício ou a pedido do interessado.
II. Será tornado sem efeito se o servidor não tomar posse no prazo de dez dias da comunicação para retorno, salvo em caso de doença comprovada por junta médica oficial ou por outra imposição legal.
III. Ocorrerá no prazo máximo de vinte e quatro meses, contados da data em que o servidor for afastado das funções de seu cargo original, mediante inspeção e laudos médicos.
IV. Ocorrerá em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com os do anteriormente ocupado.
V. Se julgado incapaz para o serviço público, o servidor será encaminhado ao órgão ou entidade previdenciária competente para sua aposentadoria.
Assinale a seguir a alternativa que apresenta, sequencialmente, as formas de provimento a que se referem os itens anteriores:
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