A Lei Federal nº. 9605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente não apenas praticadas por pessoas físicas, como por pessoas jurídicas, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Neste tocante, uma das modalidades de penas aplicáveis às pessoas jurídicas que incorrerem em ilícitos ambientais é a prestação de serviços à comunidade. São espécies de tal pena, EXCETO:
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