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#2894758
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Provimento, consoante leciona farta doutrina administrativa, é instituto jurídico que indica a forma de preenchimento de cargo público. Com apoio ao esquema acima, que apresenta diversas formas de provimento recepcionadas pelo ordenamento jurídico vigente, responda as questões 29, 30, 31, 32 e 33 a seguir:

Gusmão, nascido em 1936, aposentou-se voluntariamente aos 68 (sessenta e oito) anos de idade. No ano em curso, solicitou reversão para o cargo que ocupava. Contudo, a Administração negou o pedido, embora haja cargo vago atualmente e, por conseguinte, interesse na reversão do servidor. Considerando que Gusmão atende aos requisitos para o retorno à atividade por interesse da Administração (artigo 25, inciso II, da Lei nº. 8112/1990), esta negou-lhe o pedido pois:

  • É vedada a reversão de servidor para exercer suas atribuições como excedente.
  • Gusmão não era estável no exercício do cargo.
  • Não pode ser revertido aposentado com a idade de Gusmão.
  • O lapso temporal entre a data da aposentadoria de Gusmão e a data de solicitação de reversão supera o máximo estabelecido por Lei, ocasionando a decadência de seu direito em requerê-la.
  • Não há dotação orçamentária para que Gusmão retorne ao exercício de suas atividades.
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