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#2894908

O método de interpretação da Constituição segundo o qual o intérprete aplicador deve considerar e trabalhar com dois tipos de elementos de concretização: um formado pelos elementos resultantes da interpretação do texto da norma e o outro, resultante da investigação do referente normativo, é chamado de:

  • Método normativo-estruturante.
  • Método tópico-problemático.
  • Método científico-espiritual.
  • Método hermenêutico-concretizador.
  • Método jurídico.
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