A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão
criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs),
que terão poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais e atuarão, em conjunto ou
separadamente, na apuração de fato determinado e
por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,
encaminhadas ao Ministério Público, para que
promova a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores. São competências das CPIs, EXCETO:
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