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#1640801

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e atuarão, em conjunto ou separadamente, na apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São competências das CPIs, EXCETO:

  • Convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições.
  • Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.
  • Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.
  • Julgar e punir investigados, com base nos fatos comprovados no curso da investigação.
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