São consideradas infrações éticas cometidas pelo
cirurgião-dentista, quando na função de auditor ou
perito:
I- Acumular as funções de perito/auditor e
procedimentos terapêuticos odontológicos na
mesma entidade prestadora de serviços.
II- Atuar em empresa não inscrita no CRO da
jurisdição em que estiver exercendo sua
atividade.
III- Intervir nos atos de outro profissional ou fazer
qualquer apreciação na presença do examinado.
Está(ão) CORRETA(S):
Autenticação
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