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Considere o caso hipotético: João, munido de arma de fogo e utilizando-se de violência, decidiu, em um determinado dia, abordar alguma pessoa para roubar. Dirigindo-se a uma parada de ônibus, visualizou Joaquim, mas desistiu de seu intento, por perceber que Maria, também presente no local, poderia ser uma vítima mais frágil. Maria resistiu ao anúncio do assalto, tendo João efetuado um disparo intencional que ceifou a vida de Maria imediatamente. No caso apresentado, e com base nas informações nele constantes, assinale a alternativa CORRETA:

  • A conduta de João será qualificada pelo previsto no § 2º-A, do art. 121, do Código Penal Brasileiro, que trata do feminicídio, uma vez que a vítima é uma mulher.
  • A conduta de João qualifica-se como roubo seguido de morte, nos termos do art. 157, § 3º, II, do Código Penal Brasileiro, uma vez que a intenção de João foi a de tomar o objeto de Maria mediante uso de violência ou ameaça, não de lhe tirar a vida.
  • A conduta de João será qualificada apenas por homicídio culposo, uma vez que o disparo foi involuntário e não intencional.
  • A conduta de João não será qualificada como roubo seguido de morte, pois o crime de roubo, em virtude da morte de Maria, não se consumou e nem ocorreu em razão do roubo, mas da reação de Maria à ação de João.
  • Se condenado pelo crime de roubo qualificado pela morte, João poderá cumprir pena de reclusão de 07 a 18 anos, e multa.
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