“Preços de serviços públicos e taxas não se
confundem, porque estas, diferentemente daqueles,
são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à
prévia autorização orçamentária, em relação à lei que
a instituiu” (Súmula 545, STF).
A respeito do conteúdo firmado na súmula
supracitada, assinale a alternativa CORRETA.
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