O § 1º do art. 8º da Lei n.º 4.320/1964 define que os
itens da discriminação da receita, mencionados no art.
11 dessa lei, serão identificados por números de
código decimal. Convencionou-se denominar este
código de natureza de receita. Importante destacar
que a classificação da receita orçamentária por
natureza é utilizada por todos os entes da Federação e
visa identificar:
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