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#1701392

Relativamente ao Habeas Data, assinale a alternativa CORRETA:

  • A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos na lei. Do despacho de indeferimento caberá apelação.
  • O pedido de habeas data não poderá ser renovado, mesmo que a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
  • Ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de quinze dias, preste as informações que julgar necessárias.
  • Quando o habeas data for concedido e o Presidente do Tribunal ao qual competir o conhecimento do recurso ordenar ao juiz a suspensão da execução da sentença, desse seu ato caberá apelação para o Tribunal a que presida.
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