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#2283070

Conforme o Código de Obras do Município de Viana-Espírito Santo, no que se refere às obras paralisadas, assinale a alternativa CORRETA:

  • No caso de se verificar a paralisação de uma obra por mais de 90 (noventa) dias, deverá ser feito o fechamento do terreno, no alinhamento do logradouro, por meio de paredes de vedação dotadas de portão de entrada.
  • No caso de continuar paralisada a obra após os 180 (cento e oitenta) dias, o local será examinado pelo órgão competente a fim de se verificar se tal obra oferece riscos à segurança pública e tomar as providências necessárias, às expensas da Prefeitura.
  • Os andaimes e tapumes de uma obra paralisada por mais de 30 (trinta) dias, deverão ser demolidos, desimpedindo o passeio e deixando-o em perfeitas condições de uso.
  • Nos casos em que a obra se encontra com a alvenaria e cobertura executadas no alinhamento, farse-á o fechamento dos vãos com madeira, dotando apenas um comporta.
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