Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado, constitui crime, tendo penalidades previstas no Estatuto do Idoso.BRASIL. Estatuto do idoso, Câmara dos Deputados, Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003. DOU de03/10/1990 . Brasília, DF Após a leitura da descrição acima, indique a penalidade prevista para o referido crime:
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