A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de:
I - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a
lei de diretrizes orçamentárias.
II - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos três subsequentes.
Essas afirmações:
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