Em conformidade com o estabelecido no artigo 12 da Lei
Federal nº 9.394/96, os estabelecimentos de ensino,
respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de
ensino, terão a incumbência de:
I. elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II. administrar seu pessoal e seus recursos materiais e
financeiros;
III. assegurar o cumprimento dos dias letivos e
horas-aula estabelecidas;
IV. velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada
docente;
V. prover meios para a recuperação dos alunos de
menor rendimento;
VI. baixar normas complementares para o seu sistema de
ensino.
Está correto, APENAS, o que se afirma em
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