I. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título
particular, por ato entre vivos, altera a legitimidade
das partes.
II. O adquirente ou o cessionário poderá ingressar em
juízo, substituindo o alienante, ou o cedente,
independentemente de autorização da parte contrária.
III. O adquirente ou o cessionário poderá intervir no
processo, assistindo o alienante ou o cedente.
IV. A sentença, proferida entre as partes originárias,
estende os seus efeitos ao adquirente ou ao
cessionário.
V. A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu
advogado, no mesmo ato constituirá outro que
assuma o patrocínio da causa.
Estão corretos, APENAS, os itens
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