Partindo do conceito de que a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) em seu artigo 19 estabeleceu um limite total com pessoal, que em cada período de apuração e cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, como, por exemplo, as despesas com a Folha de Pagamento dos Servidores Públicos, qual o limite percentual estabelecido respectivamente para que o Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal possa efetivamente gastar de modo a não comprometer suas finanças, nos termos da mencionada Lei?
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