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#2891906

Nos termos do Código de Processo Civil a penhora na execução por quantia certa contra devedor solvente observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

  • dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; bens móveis em geral; bens imóveis; veículos de via terrestre; navios e aeronaves; ações e quotas de sociedades empresárias; percentual do faturamento de empresa devedora; títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; pedras e metais preciosos; títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; outros direitos.
  • dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; bens móveis em geral; bens imóveis; veículos de via terrestre; navios e aeronaves; ações e quotas de sociedades empresárias; percentual do faturamento de empresa devedora; pedras e metais preciosos; títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; outros direitos.
  • dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; veículos de via terrestre; bens móveis em geral; bens imóveis; navios e aeronaves; ações e quotas de sociedades empresárias; percentual do faturamento de empresa devedora; pedras e metais preciosos; títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; outros direitos.
  • dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; veículos de via terrestre; bens móveis em geral; bens imóveis; navios e aeronaves; pedras e metais preciosos; ações e quotas de sociedades empresárias; percentual do faturamento de empresa devedora; títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; outros direitos.
  • dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; veículos de via terrestre; ações e quotas de sociedades empresárias; percentual do faturamento de empresa devedora; bens móveis em geral; bens imóveis; navios e aeronaves; pedras e metais preciosos; títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; outros direitos.
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