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#2497855

De acordo com a legislação processual em vigor, é correto afirmar que: 

  • Em caso de agravo interno do ente público declarado manifestamente inadmissível em votação unânime, se houver fixação de multa pelo órgão colegiado em. decisão fundamentada, a interposição de qualquer outro recurso pela Fazenda Pública está condicionada ao depósito prévio de seu valor.
  • O agravo interno é o recurso cabível, conforme se extrai das previsões do CPC/15, em face da decisão do vice-presidente do tribunal recorrido que nega seguimento a recurso extraordinário sob fundamento único de incidência da Súmula 280/STF (“Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”).
  • Cabe agravo em recurso em recurso especial (art. 1.042, CPC) contra a decisão do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmita recurso especial fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
  • Nem todo agravo interno previsto no CPC/15 é voltado contra decisão do relator; por outro lado, cabe tal espécie recursal contra decisões do relator proferidas em processo de competência originária do tribunal.
  • No agravo em recurso especial ou em recurso extraordinário (art. 1.042, CPC), não há possibilidade de juízo de retratação pelo vice-presidente, por se tratar de recurso de competência dos tribunais superiores.
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