Princípio da Administração Pública segundo o qual a
Administração possui a prerrogativa de controlar
seus próprios atos. Por meio desse Princípio, os atos
administrativos ilegais poderão ser anulados pela
própria Administração, podendo, ainda, revogar
outros atos por considerá-los inconvenientes ou
inoportunos. O enunciado se refere ao Princípio da:
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