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#2328681

A Lei federal nº 10.180/2001 é quem organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Sobre a estrutura e as competências do referido Sistema, pode-se afirmar:

  • A área de atuação da Secretaria Federal de Controle Interno compreende todos os órgãos do Poder Executivo Federal, excetuados os órgãos setoriais de controle interno que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil.
  • As unidades de auditoria das entidades da Administração Indireta Federal não se sujeitam às avaliações de desempenho realizadas pelos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em razão da autonomia administrativa de que gozam tais entidades.
  • Uma das finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, exceto os direitos e haveres da União.
  • Os órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal não podem se subdividir em unidades regionais como segmentos especiais.
  • Os órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, dada sua localização estratégica na estrutura da Administração Pública Federal, não se subordinam à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema.
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