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#1762808

O programa de estágio direcionado para cursos técnicos e superiores foi criado visando ao maior aperfeiçoamento do aluno e à melhor preparação deste para o mercado de trabalho, uma vez que o expõe ao dia a dia da profissão em que deseja atuar, oferecendo a possibilidade de discernir a melhor forma de aplicar o conhecimento teórico adquirido. A legislação aplicada aos corretores de imóveis também contempla regramento específico voltado ao registro de estágio nos Conselhos Regionais. Sobre o tema, a legislação determina que

  • o estágio não poderá, em nenhuma circunstância, subsistir após a conclusão do curso.
  • o aluno interessado no registro de estágio deve estar cadastrado no CIEE da sua região.
  • o registro de estágio somente será concedido após os primeiros 30 dias do curso, desde que a frequência do interessado, nesse período, tenha sido devidamente atestada pela escola.
  • o período do estágio, nos cursos técnicos (Técnico em Transações e Serviços Imobiliários) e nos superiores (Ciências Imobiliárias e Gestão de Negócios Imobiliários), não poderá exceder 2 anos.
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