Imagine a seguinte situação: um juiz, numa demanda acerca de indenização por dano moral,
ao chegar ao momento de produção de provas, indefere o pedido da parte autora para a
devida produção, determinando julgamento antecipado da lide. Posteriormente, acaba
indeferindo o pleito sob o argumento de falta de provas. No novo sistema processual civil
brasileiro, baseado na boa fé objetiva, essa situação caracteriza
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