De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) N
0
06, do Ministério do Trabalho, considera-se
equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho. No contexto da aplicação da NR 06, entende -se como
equipamento conjugado de proteção individual:
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