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#2663203

No Município de Currais Novos, em dezembro de 2010, foi publicada lei isentando do IPTU os portadores de dificuldade de locomoção decorrente de deficiência nos membros inferiores. O senhor “Y”, portador de “Mal de Parkinson” desde 1999, ajuizou, em fevereiro de 2017, ação contra o município requerendo a anulação de débito referente à cobrança do IPTU de sua residência do ano de 2017 bem como pedindo a repetição do indébito referente aos anos de 2010 a 2016. Nessa situação, segundo literal disposição do Código Tributário Nacional, a ação culminaria em 

  • procedência parcial, pois a analogia é perfeitamente possível, mas a repetição do indébito somente alcançaria os anos de 2011 a 2016, porque a pretensão relativa ao ano de 2010 teria sido fulminada pela prescrição.
  • procedência, pois além de ser possível a analogia pretendida, face à dificuldade de locomoção provocada pela doença alegada, a ação de repetição de indébito alcança todos os valores pagos indevidamente.
  • improcedência, pois ainda que possível o emprego da analogia, os valores já pagos não podem ser devolvidos, porque a anulação do débito se refere apenas ao ano de 2017.
  • improcedência, pois a analogia empregada não merece prosperar, já que a aplicação da isenção deve ser restritiva, sendo inadmissível a sua extensão
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