O serviço de iluminação pública é hoje compreendido como serviço público indivisível. Nesse
sentido, não sendo possível mensurar o exato consumo de tal serviço por cada cidadão,
existem peculiaridades que permeiam a sua forma de custeio pelo Poder Público. Sobre o
tema do custeio da iluminação pública pelos municípios, o entendimento mais recente d o
Supremo Tribunal Federal, em conjunto com o texto constitucional, determina que o serviço
de iluminação pública pode ser remunerado mediante
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