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#1881555

A desconsideração da personalidade da pessoa jurídica foi consagrada definitivamente no Brasil pelo Código de Defesa do Consumidor, para depois ser encartada no art. 50 do Código Civil. Sobre o tema em questão, é correto afirmar:

  • a teoria menor, acolhida em nosso ordenamento jurídico no Direito do Consumidor, incide com a prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, diante da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
  • a teoria maior da desconsideração, excepcional no sistema jurídico brasileiro, pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.
  • para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba.
  • para a teoria maior, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica restringe -se à hipótese da prática de ato irregular, atingindo todos os sócios e administradores da pessoa jurídica em questão.
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