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#1671150

Entre as formas de ascensão na carreira de guarda municipal estão a progressão funcional e a promoção. Sobre a carreira dos servidores municipais, a lei municipal 6.344/2012 estabelece que

  • a progressão funcional do Guarda Legislativo Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo independe da aquisição de sua estabilidade, depois de transcorrido o estágio probatório de três anos.
  • a progressão funcional por merecimento, aplicável a todos integrantes da carreira, ocorrerá de acordo com os critérios fixados por Resolução da Casa Legislativa.
  • a progressão funcional é a movimentação do servidor de uma referência para a seguinte, obedecido o critério de merecimento, exceto para o enquadramento inicial dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo.
  • a progressão de uma referência concedida aos Guardas Legislativos Municipais, a cada três anos, a título de enquadramento inicial, será efetivada após necessária avaliação de desempenho.
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