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#1671097

De acordo com o exposto na Constituição Federal de 1988, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Diante disso, na vigência do estado de defesa, a Constituição determina que

  • pode haver restrições ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
  • é impossível se estabelecer restrições aos direitos de reunião.
  • a prisão ou detenção de qualquer pessoa poderá ser superior a dez dias.
  • é permitida a incomunicabilidade do preso.
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