Duas empresas do mesmo nicho de
mercado desejam firmar contrato junto à Administração
Pública, para tanto, competirão por viés de procedimento
licitatório. No entanto, ocorre que ambas são formadas por
sócios em comum, que são irmãos. Segundo Di Pietro
(2004), essa participação na mesma licitação, dado o grau
de parentesco e a paridade de sócios, constitui
irregularidade ante ao ordenamento, praxe e princípios
aplicáveis às licitações e ao direito administrativo em
geral?
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