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#2642005

Duas empresas do mesmo nicho de mercado desejam firmar contrato junto à Administração Pública, para tanto, competirão por viés de procedimento licitatório. No entanto, ocorre que ambas são formadas por sócios em comum, que são irmãos. Segundo Di Pietro (2004), essa participação na mesma licitação, dado o grau de parentesco e a paridade de sócios, constitui irregularidade ante ao ordenamento, praxe e princípios aplicáveis às licitações e ao direito administrativo em geral?

  • Não, a Administração Pública deverá presumir a boa-fé e a inocência, desde que não haja prova em contrário.
  • Sim, pois é aplicável a desconsideração da personalidade jurídica nas licitações para atendimento à isonomia.
  • Sim, o ordenamento pertinente estipula vedação à intimidade ou parentesco dentre os licitantes.
  • Não, porque essa licitação poderá ser processada em outras modalidades, como na “convite”.
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