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#2556208

A distribuição de lucros nas Sociedades Seguradoras constituídas sob a forma de sociedades por ações está prevista na Lei n.º 6.404/76 e suas alterações, bem como na Circular SUSEP n.º 483/14. De acordo com o previsto nesses diplomas legais, assinale a opção INCORRETA.

  • As demonstrações contábeis registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela Assembleia Geral.
  • O dividendo mínimo obrigatório, que se caracteriza efetivamente como uma obrigação legal ou estatutária, deverá figurar no passivo.
  • A parcela de dividendo, proposta pelos órgãos da administração à assembleia de sócios, ainda que exceda o dividendo mínimo obrigatório, deverá figurar no passivo.
  • Os lucros do exercício não destinados para reservas ou distribuição de dividendos, previstos nos artigos de 193 a 197 da Lei n.º 6.404/76, deverão ser distribuídos como dividendos.
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