Devem constituir órgão estatutário, denominado Comitê de Auditoria, as sociedades
seguradoras que tenham apresentado no encerramento dos dois últimos exercícios
sociais Provisões Técnicas em montante igual ou superior a R$700.000.000,00
(setecentos milhões de reais). Assinale a opção que apresenta a condição NÃO
requerida para fins da extinção do Comitê de Auditoria.
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